segunda-feira, 19 de maio de 2014

Imposto de renda gerando dúvidas!

Ao ler uma reportagem sobre o IR sobre o valor do imóvel, achei interessante o esclarecimento de um economista sobre o assunto.
Então, dê uma olhada na reportagem da revista Exame, talvez você também tenha essa dúvida e assim aproveita para esclarecer:

Um internauta pergunta: Eu e minha esposa entraremos no financiamento de um imóvel e colocaremos o nosso atual á venda. O imóvel em que moramos hoje, é o único que temo e está quitado. Como a venda acontecerá numa data.posterior ao da compra, não sei se estaremos isentos do IR de 15% sobre o lucro na venda do nosso imóvel, mesmo que isso ocorra num prazo inferior a 180 dias. A ordem das operações influi na incidência do imposto? 


Eu também li que existe isenção de imposto de renda para imóveis vendido por um valor inferior a 440 mil reais, o que seria o nosso caso, desde que seja o único imóvel do contribuinte. Sendo assim, se eu tiver um imóvel financiado e outro quitado, simultaneamente, considera-se que u sou dono de dois imóveis? Eu poderia considerar que eu possuía apenas um imóvel na época da venda , neste caso? 



Resposta de Samir Choaibi*: 

Respondendo a primeira pergunta: Sim, a ordem das operações é requisito para que a isenção seja aplicável. 
Em outras palavras, a venda deve, necessariamente, ocorrer antes da compra; ou seja, na hipótese levantada, a isenção prevista na lei 11.196 não será aplicável. 
E sobre a segunda questão, lamentavelmente você não poderá usufruir tampouco da isenção para imóveis vendidos por menos de 440 mil reais, pois na hipótese apresentada, você possuirá, para fins fiscais, a propriedade de dois imóveis. E os requisitos básicos são ser proprietário de um único imóvel na data da venda e não ter alienado qualquer outro bem imóvel nos últimos cinco anos. 


*Samir Choaibi é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaibi , Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em Impostos de rendas pessoa física e responsável pelo planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo. 


É isso ai, espero que a reportagem enha ajudado a esclarecer algumas dúvidas sobre IR relacionado a imóveis.

Dica Ademimóveis: É sempre bom pesquisar ou procurar a ajuda de um profissional que esclareça suas dúvidas para que os negócios imobiliários sejam bem sucedidos!

Obs.: Conteúdo retirado do site Superinformado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário